Política geral de
pagamentos da
CarePag
Versão atualizada em 21 de março de 2025
A Plataforma CarePag, meio de pagamentos exclusivo da CarePag, serve como um intermediador de pagamento entre Usuários Contratantes e Usuários Prestadores de Serviço, permitindo que os Usuários Contratantes realizem seu sonho mediante financiamento diretamente com o parceiro credenciado ou através de pagamentos fracionados antecipados, sem se preocupar com limites de crédito ou juros, ou seja, possibilitando que pessoas realizem seus sonhos com mais facilidade e menos onerosidade.
A Plataforma CarePag é regida por esta Política de Pagamentos e Reembolsos, que integra os Termos Gerais de Uso da CarePag. O usuário deve ler de forma atenta e cuidadosa as condições a seguir, pois elas contêm informações importantes sobre acesso ou uso dos recursos relativos a Plataforma CarePag.
Após aceitar esta Política, a CarePag lhe concede automaticamente uma licença de uso não exclusiva da Plataforma CarePag. Os recursos contidos na Plataforma CarePag são licenciados no estado em que se encontram. Eles podem ser modificados, substituídos ou removidos a qualquer momento, sem aviso prévio. Se o usuário não concordar com uma nova versão da Política de Pagamentos, o usuário deve cessar o uso da sua Plataforma na CarePag. Esta Política e suas respectivas atualizações prevalecem sobre quaisquer propostas, contratos, entendimentos anteriores e acordos, verbais ou escritos, que possam existir entre o usuário e a CarePag.
Para facilitar a leitura desta Política, oferecemos um Glossário, que relaciona o significado das expressões iniciadas por letras maiúsculas nos Termos da CarePag, bem como nesta ou em outras Políticas da CarePag.
VISÃO GERAL
A. Esta Política regula o acesso ou uso das Plataformas CarePag para todas as transações efetuadas nela.
B. A empresa que o usuário contrata para usar a Plataforma pode variar de acordo com a sua vontade de realizar um sonho. As transações efetuadas entre Usuários e intermediada pela empresa que o usuário está contratando, a CarePag Consultoria Empresarial LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.563.497/0001-24, com sede na Avenida das Américas, n.º 18.000, sala 312D, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22.790-704.
C. Ao aceitar esta Política, o usuário declara que conhece e concorda com o seu conteúdo e com as demais Políticas aplicáveis, disponíveis em www.carepag.com.br, inclusive com a Política de Privacidade, que, apesar de apresentadas em textos separados, são partes integrantes dos Termos Gerais de Uso da CarePag.
D. O idioma oficial destes Termos é o português brasileiro.
- OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CAREPAG
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- Escopo dos Serviços da Plataforma CarePag: A Plataforma CarePag disponibiliza um conjunto de recursos online que possibilitam aos seus Usuários a intermediação de pagamento na prestação de serviço de diversas naturezas, permitindo que o Usuário Contratante mantenha dinheiro em sua Plataforma CarePag até a integralização do Custo do Serviço contratado com o Prestador de Serviço. Integralizado o Custo do Serviço na Plataforma CarePag, mediante autorização prévia de Transferência pelo Usuário Contratante, a CarePag transferirá o Montante Acumulado para a Plataforma Web do Prestador de Serviço. Quando os Usuários acordam entre si a intermediação de pagamento por um Serviço com utilização das Plataformas, eles celebram um Contrato entre Usuários, diretamente um com o outro. A CarePag não é e não se torna parte interveniente ou garantidora de qualquer relação entre os Usuários.
- Inexistência de serviços de instituição financeira ou de cartão de crédito: Os serviços da Plataforma CarePag não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços oferecidos por instituições financeiras ou por administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito. A plataforma CarePag é apenas um intermediador de transações de pagamento entre os Usuários da Plataforma, sendo que o pagamento de transações ocorre por conta e ordem dos Usuários. A CarePag não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. Na hipótese de oferta de financiamento, esta será de gestão total dos parceiros homologados.
- Serviços de Terceiros: As transações intermediadas pela Plataforma somente podem ser pagas mediante os recursos contidos na Plataforma CarePag. Para tanto, a CarePag pode usar meios de pagamento de terceiros e empresas parceiras para receber pagamentos. Nesses casos, podem existir termos e condições distintos que o usuário deve cumprir. Em caso de interrupção da relação com algum Serviço de Terceiro, algum(ns) meio(s) de pagamento(s) pode(m) deixar de ser ofertado(s) via Plataforma CarePag. A CarePag não é responsável pela disponibilidade, pela precisão ou interrupção da prestação destes Serviços de Terceiros.
- Oferecimento de Serviços de Terceiros adicionais: A CarePag não é responsável pela disponibilidade ou pela precisão da prestação destes Serviços de Terceiros.
- Tributos e Nota Fiscal: A CarePag não é responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre os Serviços prestados pelo Usuário Prestador de Serviço, haja vista que estes Usuários são os contribuintes ou responsáveis tributários. Cabe aos Usuários recolherem os tributos de que sejam sujeitos passivos, na forma da legislação aplicável. As obrigações tributárias podem variar de acordo com sua situação específica, por isso recomendamos que o usuário pesquise a respeito e consulte profissionais especializados para obter informações detalhadas.
- Escopo dos Serviços da Plataforma CarePag: A Plataforma CarePag disponibiliza um conjunto de recursos online que possibilitam aos seus Usuários a intermediação de pagamento na prestação de serviço de diversas naturezas, permitindo que o Usuário Contratante mantenha dinheiro em sua Plataforma CarePag até a integralização do Custo do Serviço contratado com o Prestador de Serviço. Integralizado o Custo do Serviço na Plataforma CarePag, mediante autorização prévia de Transferência pelo Usuário Contratante, a CarePag transferirá o Montante Acumulado para a Plataforma Web do Prestador de Serviço. Quando os Usuários acordam entre si a intermediação de pagamento por um Serviço com utilização das Plataformas, eles celebram um Contrato entre Usuários, diretamente um com o outro. A CarePag não é e não se torna parte interveniente ou garantidora de qualquer relação entre os Usuários.
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- Emissão da nota fiscal pelo Prestador de Serviço: Cabe ao Prestador de Serviço promover a correta emissão da nota fiscal correspondente aos serviços prestados aos Usuários Contratantes, referente ao Custo do Serviço, conforme legislação aplicável. Para isso, os Usuários devem garantir a exatidão das informações apresentadas no ato de cadastro ou credenciamento.
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- Emissão da nota fiscal pela CarePag: Cabe a CarePag promover a correta emissão da nota fiscal correspondente ao serviço prestado aos Usuários Contratantes, referente a Tarifa de Intermediação CarePag (TIC). Para isso, os Usuários devem garantir a exatidão das informações apresentadas no ato de cadastro ou credenciamento.
Os Usuários declaram-se cientes de que a CarePag irá cumprir com suas responsabilidades fiscais e realizará a comunicação às autoridades competentes sobre a intermediação de pagamentos pela Plataforma, em especial no que tange ao cumprimento de obrigações acessórias que recaem sobre intermediadores de pagamento.
A CarePag cumprirá eventuais determinações judiciais que incidam sobre o Montante Acumulado para resguardar créditos de terceiros, como por exemplo, penhoras, arrestos, bloqueios judiciais, entre outras medidas constritivas previstas em Lei.
- Emissão da nota fiscal pela CarePag: Cabe a CarePag promover a correta emissão da nota fiscal correspondente ao serviço prestado aos Usuários Contratantes, referente a Tarifa de Intermediação CarePag (TIC). Para isso, os Usuários devem garantir a exatidão das informações apresentadas no ato de cadastro ou credenciamento.
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- O ACESSO E USO DA PLATAFORMA CAREPAG
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- Acesso a Plataforma CarePag pelo Usuário Contratante: Cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da CarePag, quando o Usuário Contratante celebra com o Usuário Prestador de Serviço a intermediação do pagamento do Custo do Serviço pela Plataforma, concorda e solicita que a CarePag: (a) receba depósitos para pagamento do Custo do Serviço ao Usuário Prestador de Serviço; (b) deduza do Montante Acumulado a remuneração devida à CarePag pelo uso de seus recursos (Taxa de Intermediação); e (c) usufrua do Montante Acumulado até a integralização do Custo do Serviço.
- Acesso a Plataforma CarePag pelo Usuário Prestador de Serviço: Cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da CarePag, quando o Prestador de Serviço celebra com o Usuário Contratante a intermediação do pagamento do Custo do Serviço pelas Plataformas, concorda e solicita que a CarePag: (a) receba depósitos para pagamento do Custo do Serviço pelo Usuário Contratante; (b) deduza do Montante Acumulado a remuneração devida à CarePag pelo uso de seus recursos (Taxa de Intermediação); e (c) deduza do Montante Acumulado a remuneração devida à CarePag pela antecipação da intermediação do Montante Acumulado ou Custo do Serviço (Taxa de Intermediação por Encerramento Antecipado); e d) usufrua do Montante Acumulado até a integralização do Custo do Serviço.
- Confirmação dos dados do Usuário: Além das ações previstas nos Termos, a CarePag reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário para permitir o seu uso da Plataforma CarePag, se entender necessário. A CarePag também pode solicitar dados adicionais e documentos que julgar pertinentes, como informes de rendimento, atestados de titularidade de conta bancária e extratos bancários completos. A CarePag pode ainda consultar bancos de dados de caráter público ou privado e bases de dados de restrições mantidas por terceiros e bases de restrições creditícias. Ao aceitar esta Política, o usuário autoriza a CarePag a efetuar esses procedimentos.
- Uso da Plataforma CarePag: O usuário se obriga a tomar todas as precauções necessárias para evitar que terceiros usem sua conta em seu nome. O usuário se responsabiliza pelas transações comerciais, pagamentos e movimentações financeiras feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, se esses terceiros tiverem acesso, sem culpa exclusiva da CarePag, à sua senha ou a outros dados seus.
- Sigilo bancário e proteção de dados: Em cumprimento à Política de Privacidade e às demais leis aplicáveis, a CarePag não pode fornecer quaisquer dados de Usuários Contratantes relacionados a transações de pagamento, a operações realizadas ou a serem realizadas por Usuários Contratantes na Plataforma, mesmo em caso de exclusão do Prestador de Serviço. Os dados de pagamento coletados por meio da Plataforma CarePag não ficam, de forma alguma, armazenados na Plataforma, tampouco poderão ser repassados ao Prestador de Serviço, que não figura como Controlador destes dados.
- Acesso a Plataforma CarePag pelo Usuário Contratante: Cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da CarePag, quando o Usuário Contratante celebra com o Usuário Prestador de Serviço a intermediação do pagamento do Custo do Serviço pela Plataforma, concorda e solicita que a CarePag: (a) receba depósitos para pagamento do Custo do Serviço ao Usuário Prestador de Serviço; (b) deduza do Montante Acumulado a remuneração devida à CarePag pelo uso de seus recursos (Taxa de Intermediação); e (c) usufrua do Montante Acumulado até a integralização do Custo do Serviço.
3. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO POR MEIO DA PLATAFORMA CAREPAG
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- Plataforma CarePag como forma exclusiva de pagamento: As soluções de pagamentos da Plataforma CarePag são destinadas exclusivamente aos Usuários da Plataforma. A CarePag não realiza qualquer pagamento a Prestadores de Serviço que não aceitem a Plataforma CarePag como forma de pagamento pelos Serviços que oferecerem aos respectivos clientes finais ou a quaisquer terceiros. A CarePag também não realiza pagamentos a Prestadores de Serviço cujas contas estejam inativas ou bloqueadas na Plataforma Web.
- Confirmação de instrução de pagamento: Ao escolher realizar um pagamento por meio da Plataforma CarePag, o Usuário Contratante deve fornecer todas as informações bancárias solicitadas para concretizá-lo. A instrução do Usuário Contratante será considerada concedida de forma irrevogável e irretratável quando a CarePag confirmar ao Usuário Contratante o recebimento, com sucesso, dos dados enviados relativos à transação.
- Realização de pagamento por meio da Plataforma CarePag: Uma vez que a CarePag for escolhida pelos Usuários para promover a intermediação do pagamento, o Usuário Contratante fica autorizado a depositar quantias em sua Plataforma CarePag mantido na Plataforma, incumbindo a CarePag a disponibilizar no Display da Plataforma CarePag, o saldo Montante Acumulado aos Usuários.
- Dos Pagamentos Realizados pelo usuário Contratante: O Usuário Contratante poderá realizar depósitos na Plataforma CarePag por boleto bancário ou pix, ambos gerados na Plataforma CarePag, não havendo fixação da quantidade de parcelas necessárias para integralizar o Custo do Serviço, porém, deverá observar o prazo máximo fixado no Contrato entre Usuários, firmado com o Prestador de Serviço.
- Pagamento do Depósito de Ativação Contratual: O Contrato terá sua vigência iniciada com o Depósito de Ativação Contratual, pelo Usuário Contratante, na Plataforma CarePag. Este depósito deve ser de 10% (dez por cento) para compra planejada e a ser realizado em até 15 (quinze) dias da Adesão aos serviços CarePag, sendo 5% (cinco por cento) relativos a taxa de intermediação e os outros 5% (cinco por cento) relativos ao pagamento do serviço contratado ao prestador de serviços. No caso de financiamento, o cliente final receberá o valor na sua conta corrrente diretamente da instituição financeira parceira da CarePag e, neste caso, ele terá até 2 (dois) dias para repassar o valor integral do financiamento (valor do serviço mais a taxa de intermediação da CarePag – TIC) para a sua conta na plataforma CarePag. Somente após este passo, com a sua prévia autorização, é que o prestador de serviço receberá o valor à vista, também recolhendo a sua parte da taxa de intermediação CarePag (TIC).
- Responsabilidade do Usuário Contratante pelos dados informados: O Usuário Contratante é o único responsável por todos os atos que praticar relativos ao pagamento. O Usuário Contratante deve fornecer informações verdadeiras, completas e exatas. A CarePag não é responsável por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, resultantes de qualquer falha, inveracidade ou incompletude imputável ao Usuário Contratante no momento em que preencher as informações referentes à instrução de pagamento.
- A CarePag não se será responsabilizada por quaisquer falhas nos serviços prestados por terceiros que decorram ou não exclusivamente de sua prestação de serviços. Caso o Usuário Contratante tenha quaisquer problemas decorrentes de serviços de terceiros, como serviços de pagamentos, deverá solicitar suporte diretamente ao terceiro responsável pelo serviço prestado. Absolutamente pelo ato da boa fé, a CarePag também poderá ajudar no encaminhamento desta dificuldade ou problema através de sua central de atendimento via whatsapp, cujo múmero e horário de funcionamento encontra-se disponível no site oficial da empresa e nas principais redes sociais.
- Solicitação de reembolso pelo Usuário Contratante (Encerramento do Contrato por pedido do Usuário Contratante): Até a efetiva e autorizada transferência do Montante Acumulado ao Prestador de Serviço, o Usuário Contratante poderá solicitar o reembolso através da Plataforma, tendo a CarePag o prazo definido na Cláusula 6.2 deste Termo para reembolsar o Usuário Contratante mediante depósito na conta bancária informada no ato do Cadastro. Fica autorizada a CarePag a deduzir do Montante Acumulado: a) a Taxa de Intermediação; e, b) eventual penalidade prevista no Contrato com o respectivo Prestador de Serviço.
- Colaboração da CarePag em caso de solicitação de reembolso (Encerramento do Contrato por pedido do Usuário Contratante): Os Serviços da Plataforma CarePag referentes a disputas e reembolsos são prestados apenas para facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de pagamento entre Usuários. Assim, ao utilizar a Plataforma CarePag, o usuário reconhece que qualquer transação de pagamento, quando efetivada, ocorre mediante autorização do Usuário Contratante, que é o legítimo titular do Montante Acumulado até a autorização de transferência ao Usuário Prestador de Serviço. A CarePag não é parte da cadeia de fornecimento dos Serviços, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora, agente ou corretora.
- Transferência do Custo do Serviço da Conta CarePag do Prestador de Serviço: Autorizado pelo Usuário Contratante, a CarePag transferirá o Custo do Serviço para a Conta CarePag do Prestador de Serviço para dar início à execução do Serviço contratado. Este expediente ocorrerá no prazo definido na Cláusula 6.3 deste Termo, o Custo do Serviço para o domicílio bancário do Usuário Prestador de Serviço definido pelo próprio, de mesma titularidade. O Usuário Prestador de Serviço deverá zelar pela regularidade de seu domicílio bancário, bem como pela correção das informações prestadas à CarePag, não se responsabilizando a CarePag por eventuais inconsistências ou erros de dados pelo Prestador de Serviço.
- Transferência do Montante Acumulado ao Usuário Prestador de Serviço: Integralizado o Custo do Serviço pelo Usuário Contratante, este poderá, mediante requerimento, autorizar a CarePag a transferir o Montante Acumulado para a Plataforma CarePag do Prestador de Serviço para dar início à execução do Serviço contratado, tendo a CarePag, o prazo definido na Cláusula 6.3 deste Termo para realizar a transferência. Comprovada a transferência ao Prestador de Serviço, tem-se encerrado o Contrato entre a CarePag e o Usuário Contratante, concordando ambos com a quitação total, plena e rasa das obrigações da CarePag.
- Plataforma CarePag como forma exclusiva de pagamento: As soluções de pagamentos da Plataforma CarePag são destinadas exclusivamente aos Usuários da Plataforma. A CarePag não realiza qualquer pagamento a Prestadores de Serviço que não aceitem a Plataforma CarePag como forma de pagamento pelos Serviços que oferecerem aos respectivos clientes finais ou a quaisquer terceiros. A CarePag também não realiza pagamentos a Prestadores de Serviço cujas contas estejam inativas ou bloqueadas na Plataforma Web.
4. TAXAS PELO USO DA PLATAFORMA CAREPAG:
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- Taxa de Intermediação: O uso dos recursos da Plataforma CarePag sujeita o Usuário Contratante e Usuário Prestador de Serviço ao pagamento da Taxa de Intermediação, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o Custo do Serviço para cada Usuário, independentemente da forma de pagamento, sito é, através de financiamento, cuja gestão é de terceiros, ou compra planejada. O Usuário Contratante pagará a Taxa de Intermediação por ocasião do Depósito de Ativação Contratual, no momento que a transação é realizada, quando essa taxa é deduzida. O Usuário Prestador de Serviço pagará a Taxa de Intermediação por ocasião da Autorização de Transferência pelo Usuário Contratante, de seu saldo da Plataforma CarePag (Custo do Serviço), sendo este percentual deduzido da quantia intermediada. A Taxa de Intermediação é fixa, mas poderá variar de acordo com a atualização das Políticas da CarePag.
- Base de cálculo da Taxa de Intermediação: A Taxa de Intermediação será calculada sobre o Custo do Serviço intermediado pelo Prestador de Serviço com cada Usuário Contratante.
- Despesas com Transações: A CarePag pode cobrar valores decorrentes de operações financeiras realizadas por esses Usuários, como taxas de transferência, conforme estabelecido na Política de Pagamentos.
- Mudanças das Taxas: As taxas mencionadas nesta Seção, seus respectivos tipos de pagamento, meios de pagamento e faturamento podem ser alterados a qualquer tempo, a exclusivo critério da CarePag, mediante notificação prévia aos Usuários.
- Taxa de Intermediação: O uso dos recursos da Plataforma CarePag sujeita o Usuário Contratante e Usuário Prestador de Serviço ao pagamento da Taxa de Intermediação, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o Custo do Serviço para cada Usuário, independentemente da forma de pagamento, sito é, através de financiamento, cuja gestão é de terceiros, ou compra planejada. O Usuário Contratante pagará a Taxa de Intermediação por ocasião do Depósito de Ativação Contratual, no momento que a transação é realizada, quando essa taxa é deduzida. O Usuário Prestador de Serviço pagará a Taxa de Intermediação por ocasião da Autorização de Transferência pelo Usuário Contratante, de seu saldo da Plataforma CarePag (Custo do Serviço), sendo este percentual deduzido da quantia intermediada. A Taxa de Intermediação é fixa, mas poderá variar de acordo com a atualização das Políticas da CarePag.
5. PLATAFORMA CAREPAG
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- Abertura da Plataforma CarePag: Após celebração do Contrato de Serviços, o Usuário Contratante e Usuário Prestador de Serviço solicitam a CarePag a abertura de uma Plataforma CarePag, de titularidade do Usuário Contratante e mantida na Plataforma, sendo os depósitos realizados em conta bancária de titularidade da CarePag Consultoria Empresarial LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.563.497/0001-24, na Caixa Econômica Federal ou outras instituições que façam parte do Sistema Financeiro Nacional. A efetiva abertura da conta será aprovada pela CarePag, quando cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da CarePag.
- Frutos e rendimentos da Plataforma CarePag: O Usuário Contratante autoriza a CarePag a gozar, fruir e servir-se do Montante Acumulado enquanto este estiver na Plataforma CarePag.
- Abertura da Plataforma CarePag: Após celebração do Contrato de Serviços, o Usuário Contratante e Usuário Prestador de Serviço solicitam a CarePag a abertura de uma Plataforma CarePag, de titularidade do Usuário Contratante e mantida na Plataforma, sendo os depósitos realizados em conta bancária de titularidade da CarePag Consultoria Empresarial LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.563.497/0001-24, na Caixa Econômica Federal ou outras instituições que façam parte do Sistema Financeiro Nacional. A efetiva abertura da conta será aprovada pela CarePag, quando cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da CarePag.
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- A CarePag manterá os valores depositados nas Plataformas de sua titularidade na Caixa Econômica Federal ou outras instituições que façam parte do Sistema Financeiro Nacional, ficando a CarePag autorizada expressamente pelo Usuário Contratante a servir-se do Montante Acumulado enquanto este estiver nas Plataformas CarePag, retendo para a CarePag todos os frutos de rendimentos, que integrarão o patrimônio da CarePag, firmando o Usuário Contratante seu expresso consentimento.
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- Encerramento da conta do Usuário Contratante ou Contratado dentro da Plataforma CarePag: A conta do usuário Contratante ou Contratado (Prestador de Serviços) da Plataforma CarePag poderá ser encerrada pelos seguintes motivos:
- Antecipadamente à integralização do Custo do Serviço, por iniciativa do Usuário Contratante, e a qualquer momento, condicionado à aplicação de eventuais penalidades previstas nas Políticas da CarePag e/ou Contrato de Serviço;
- Integralizado o Custo do Serviço, com a autorização do Usuário Contratante de transferência do Montante Acumulado ao Usuário Prestador de Serviço;
- Por iniciativa do Usuário Prestador de Serviço, a qualquer momento;
- Por iniciativa da CarePag, incluindo mas não se limitando a: (a) por ordem de autoridade competente; (b) por qualquer irregularidade nas informações prestadas pelos Usuários; (c) por descumprimento de qualquer disposição desta Política ou de quaisquer outras regras e condições de cadastro; (d) por suspensão ou cancelamento do documento apresentado pelos Usuários no ato da adesão e cadastro e/ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil, podendo a CarePag, a seu exclusivo critério, fazer prévia comunicação aos Usuários solicitando a regularização da situação cadastral naquele órgão; e (e) por desinteresse comercial na manutenção da Plataforma CarePag.
- Encerramento da conta do Usuário Contratante ou Contratado dentro da Plataforma CarePag: A conta do usuário Contratante ou Contratado (Prestador de Serviços) da Plataforma CarePag poderá ser encerrada pelos seguintes motivos:
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- Comunicação sobre o encerramento: Na hipótese de encerramento da conta usuário da Plataforma, em quaisquer das hipóteses acima, será enviada uma comunicação, pela CarePag, em um dos meios de comunicação informados no cadastro, tal como, mas não limitado ao endereço de e-mail cadastrado pelo usuário na plataforma, com informações claras sobre o motivo do encerramento, Montante Acumulado e prazos e procedimentos para retirada deste, caso haja.
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- Prazos para Efetivação do Encerramento da Conta Usuário: Quando deste encerramento, a CarePag promoverá a transferência do Montante Acumulado nos prazos fixados nesta Política, seja para o Usuário Contratante (na hipótese de reembolso ou cancelamento pela CarePag) ou para o Usuário Prestador de Serviço (na hipótese de autorização pelo Usuário Contratante). Se o encerramento for motivado antecipadamente pelo Usuário Contratante, serão deduzidas eventuais taxas e penalidades previstas nos Termos da CarePag e/ou no Contrato entre Usuários.
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- Uso da Conta Usuário de Pagamento: Os Usuários estão cientes e autorizam a CarePag a debitar da Plataforma CarePag as Taxas previstas nos Termos da CarePag e eventuais taxas, despesas e/ou penalidades previstas em Contrato entre Usuários, isto é, 5% (cinco por cento) pagos pelo usuário contratante e outros 5% (cinco por cento) pagos pelo usuário prestador de serviços, o contratado.
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- Aporte de Valores na Plataforma CarePag: A única maneira de aportar valores dentro da Plataforma CarePag é por meio da realização de pagamentos de boletos e/ou transferências por pix, com uso da Plataforma.
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- Intransferibilidade da Plataforma CarePag: A Plataforma CarePag do Usuário Contratante é pessoal e intransferível, sendo atribuída/vinculada a um único Prestador de Serviço, o qual se pretende pagar pelo Serviço contratado. A Plataforma CarePag permite apenas transferências: (a) de Boletos ou chave Pix gerados pelo Usuário Contratante para a Plataforma CarePag; ou, (b) entre a Plataforma CarePag e o Prestador de Serviços vinculado.
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- Prazos de disponibilidade e liquidação das transações: Os pagamentos creditados na Plataforma CarePag estarão disponíveis de acordo com os prazos e condições inerentes a cada modalidade de depósito, nos prazos fixados pelo Banco Central.
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- Impossibilidade de saque do Montante Acumulado: O Usuário Contratante não tem permissão para sacar o Montante Acumulado, total ou parcialmente. Na hipótese de ter interesse em reaver o Montante Acumulado, deverá seguir as disposições relacionadas ao encerramento do Contrato e as regras de reembolso total do Montante Acumulado, arcando com as taxas e penalidades previstas nos Termos da CarePag e Contrato entre Usuários.
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- Suspeita de Fraude e Medidas de Prevenção: Os pagamentos efetuados e os saldos mantidos na Plataforma CarePag poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da CarePag, conforme descrito na Cláusula (“Medidas de prevenção a fraudes e suspensão de pagamentos”) deste Termo.
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- Bloqueio de Valores nas Plataformas CarePag: Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou das razões acima poderão ser retirados da PlataformaCarePag e utilizados pela CarePag para o cumprimento de ordem judicial, para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos causados à CarePag ou a terceiros.
- TRANSFERÊNCIA OU REEMBOLSO DO VALOR ACUMULADO NAS PLATAFORMAS CAREPAG
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- A finalidade da Plataforma CarePag é intermediar o pagamento, pelo Usuário Contratante ao Usuário Prestador de Serviço, do Custo do Serviço, permitindo que o Usuário Contratante deposite quantias de uma vez só (via financiamento) ou gradualmente (via compra planejada) de acordo com suas possibilidades financeiras na sua Plataforma CarePag, vinculado exclusivamente ao Prestador de Serviço contratado pelo Usuário Contratante.
- O Montante Acumulado apenas é movimentado nas hipóteses de (a) pedido de reembolso pelo Usuário Contratante, transferindo o montante ao Usuário Contratante; (b) integralização do Custo do Serviço, transferindo o montante ao Usuário Prestador de Serviço ou ao próprio Usuário Contratante, se solicitar o reembolso; (c) cancelamento do Contrato por qualquer dos Usuários ou CarePag, transferindo o montante ao Usuário Contratante.
- A finalidade da Plataforma CarePag é intermediar o pagamento, pelo Usuário Contratante ao Usuário Prestador de Serviço, do Custo do Serviço, permitindo que o Usuário Contratante deposite quantias de uma vez só (via financiamento) ou gradualmente (via compra planejada) de acordo com suas possibilidades financeiras na sua Plataforma CarePag, vinculado exclusivamente ao Prestador de Serviço contratado pelo Usuário Contratante.
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- Prazo de Transferência pela CarePag em hipóteses de Encerramento Motivado por uma das Partes: Nas hipóteses de encerramento dos Serviços da CarePag motivado por uma das Partes, incluindo, mas não se limitando a: (i) Encerramento Motivado pela CarePag; (ii) Encerramento do Contrato por Pedido do Usuário Contratante; (iii) Encerramento do Contrato por pedido do Usuário Prestador de Serviço; (iv) Encerramento do Contrato por inexecução do Depósito de Ativação Contratual; (v) Encerramento do Contrato por não integralização do Custo do Serviço no Prazo para Pagamento; (vi) Encerramento do Contrato entre CarePag e Prestador do Serviço; e (vii) Encerramento legal, a CarePag seguirá as seguintes regras e prazos:
- Requerimentos realizados entre os dias 01 ao 10 do mês serão transferidos até o dia 05 do mês subsequente ao do requerimento;
- Requerimentos realizados entre os dias 11 ao 20 do mês serão transferidos até o dia 15 do mês subsequente ao do requerimento; e
- Requerimentos realizados entre os dias 21 ao 30/31 do mês serão transferidos até o dia 25 do mês subsequente ao do requerimento.
- Prazo de Transferência pela CarePag em hipóteses de Encerramento Motivado por uma das Partes: Nas hipóteses de encerramento dos Serviços da CarePag motivado por uma das Partes, incluindo, mas não se limitando a: (i) Encerramento Motivado pela CarePag; (ii) Encerramento do Contrato por Pedido do Usuário Contratante; (iii) Encerramento do Contrato por pedido do Usuário Prestador de Serviço; (iv) Encerramento do Contrato por inexecução do Depósito de Ativação Contratual; (v) Encerramento do Contrato por não integralização do Custo do Serviço no Prazo para Pagamento; (vi) Encerramento do Contrato entre CarePag e Prestador do Serviço; e (vii) Encerramento legal, a CarePag seguirá as seguintes regras e prazos:
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- Prazo de Transferência pela CarePag em hipótese de Encerramento Geral: Nas hipóteses de encerramento geral dos Serviços da CarePag que não incorram em nenhuma das hipóteses descritas no item 6.2. anterior, a CarePag realizará a transferência ao Usuário dos valores solicitados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do requerimento.
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- Prazo de Transferência pela CarePag em hipóteses de Encerramento do Contrato pela integralização do Custo do Serviço: Integralizado o Custo do Serviço pelo Usuário Contratante, com a sua Autorização de Transferência, a CarePag seguirá as seguintes regras e prazos:
- Requerimentos realizados entre os dias 01 ao 10 do mês serão transferidos até o dia 15 do mês de requerimento;
- Requerimentos realizados entre os dias 11 ao 20 do mês serão transferidos até o dia 25 do mês de requerimento; e
- Requerimentos realizados entre os dias 21 ao 30/31 do mês serão transferidos até o dia 05 do mês seguinte ao de requerimento.
- Prazo de Transferência pela CarePag em hipóteses de Encerramento do Contrato pela integralização do Custo do Serviço: Integralizado o Custo do Serviço pelo Usuário Contratante, com a sua Autorização de Transferência, a CarePag seguirá as seguintes regras e prazos:
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- A CarePag não está obrigada, em hipótese alguma, a contestar os pedidos de reembolso apresentados pelos Usuários Contratantes e deduzirá eventuais taxas e multas devidas à CarePag e/ou Usuários Prestadores de Serviço. Eventuais contestações realizadas por mera liberalidade, não obrigam a CarePag em casos futuros.
- MEDIDAS DE PREVENÇÃO A FRAUDES E SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS
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- Irregularidades na conta do Usuário: Por força da regulamentação aplicável, a CarePag pode precisar efetuar verificações sobre dados fornecidos pelos Usuários antes de autorizar o uso da Plataforma CarePag para procedimentos como, entre outros, resgate de saldo, uso do saldo para compras ou antecipação de recebíveis. A CarePag informará os Usuários que estiverem com cadastro irregular ou incompleto. A CarePag pode bloquear qualquer operação de saque e suspender o acesso a links de vendas do Usuário se o Usuário não providenciar os ajustes necessários em 30 (trinta) dias contados da notificação da CarePag a respeito.
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- Suspeitas de fraude: Todas as transações de pagamento efetuadas mediante a Plataforma CarePag são verificadas pelos mecanismos de gestão de risco integrados à Plataforma, e podem ser recusadas sempre que a CarePag entender que há indícios de fraude aos meios de pagamento, de infração à lei ou aos Termos da CarePag.
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- Medidas preventivas relativas a transações de pagamento: A CarePag pode recusar a aprovação de uma transação, bloquear a realização de transferências e reembolsos ou bloquear contas de pagamento, a qualquer tempo, mesmo após a confirmação de pagamento de uma transação, e independentemente de ter sido ou não aberta uma disputa pelos Usuários, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras: (a) se a CarePag entender que há indícios de que o Usuário está em desacordo com os Termos Gerais de Uso da CarePag; (b) se a CarePag constatar que as informações relativas à transação são incompletas, inverídicas ou imprecisas; (c) se os Usuários não prestarem informações adequadas quando solicitado pela CarePag; (d) se a CarePag constatar que a transação expõe a risco excessivo os Usuários ou a própria CarePag, em razão das características da transação, do Serviço, dos volumes ou dos prazos de entrega; (e) se a CarePag observar que a adoção de quaisquer dessas medidas é necessária para proteger a segurança da própria CarePag ou de seus empregados, colaboradores, representantes, agentes, sócios ou parceiros; (f) se a CarePag for incluída em qualquer processo judicial ou administrativo a respeito de uma transação de pagamento e o Usuário não tomar as medidas necessárias para excluir a CarePag do respectivo processo, isentando-a de qualquer responsabilidade, conforme descrito nos Termos Gerais de Uso da CarePag e nesta Política; (g) se a CarePag tomar conhecimento de que o Usuário deixou de atender a ordem de órgãos públicos; (h) em cumprimento a qualquer exigência legal, decisão judicial ou determinação de autoridade pública competente dirigida à CarePag; (i) se a CarePag verificar a existência de valores vencidos e não pagos pelo Usuário.
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- Bloqueios de saques ou de contas de pagamento na CarePag: Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, se o usuário não sanar as informações relativas às transações, não prestar esclarecimentos satisfatórios ou não oferecer as garantias necessárias exigidas pela CarePag, a CarePag pode recusar em definitivo a aprovação da transação de pagamento, recusar um pedido específico de reembolso ou transferência ou até mesmo bloquear a Plataforma CarePag. A CarePag empregará os seus melhores esforços para cancelar os correspondentes pagamentos ou movimentações, bem como para estornar os respectivos valores aos Usuários, sem prejuízo da extinção dos Serviços da CarePag e da aplicação de outras medidas cabíveis conforme os Termos da CarePag.
- ASSINATURA ELETRÔNICA
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- Termo de Ciência, Concordância e/ou Assinatura Eletrônica: A CarePag e seus Usuários conveniados reconhecem a forma de manifestação de ciência, concordância, aceitação e contratação destes Termos por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, ficando dispensada a assinatura de testemunhas para a sua validade, haja vista que as assinaturas digitais são suficientes para comprovar a autenticidade e a integridade das suas manifestações de vontade, nos moldes do art. 10 da MP 2.200-2/2001, art. 784, §4º do Código de Processo Civil e Lei nº 14.063/2020.